data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{73F17C2B-4A61-458C-AF49-76E7575B2807}/MJ.gif
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Transparência » Procedimentos Disciplinares  »  Departamento de Polícia Rodoviária Federal  »  Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal - São Paulo - 2009
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Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal - São Paulo - 2009


Procedimentos Instaurados

Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan
Sindicâncias Investigativas
02
00
00
01
00
00
00
Processos Disciplinares
01
02
00
05
00
01
00

Total de procedimentos instaurados

03 02 00 06 00 01 00


Procedimentos em andamento

Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan
Sindicâncias Investigativas
03
01
01
01
00
00
00
Processos Disciplinares
05
05
06
06
01
01
00

Total de procedimentos em andamento

08
06
07
07
01
01
00


Procedimentos encerrados

Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan
Sindicâncias Investigativas
00
05
01
00
07
00
00
Processos Disciplinares encerrados
00
03
02
01
05
00
00

Total de procedimentos encerrados

00
08
03
01
12
00

00



 

Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan
Representações arquivadas
01
02
05
01
03
00
00


Resultado dos procedimento encerrados (servidores) Nota Embora a Lei nº 8.112/1990 determine que o julgamento das infrações passíveis de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias deve ser realizado por autoridade do Departamento, neste caso, podem ocorrer situações em que tais penalidades são aplicadas pelo Ministro de Estado.

Existe a hipótese de, em um mesmo processo, haver mais de um indiciado, para um dos quais a comissão processante sugere a cominação de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou demissão, ou cassação de aposentadoria ou indisponibilidade. Nessa situação, o Ministro decide, inclusive, acerca das penalidades menos graves aos outros indiciados.

Ainda é possível que isso ocorra na circunstância em que a comissão sugira aplicação de penalidade mais grave, cuja aplicação compete ao Ministro, que entende, entretanto, pela imposição de punições de menor gravidade.

Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan
Demissões
00
00
01
00
00
00
00
Suspensões
00
00
00
00
03
00
00
Advertências
00
00
00
00
02
00
00
Cassação de aposentadorias
00
00
00
00
00
00
00
Notas de culpa
00
00
00
00
00
00
00
Absolvições
00
09
04
02
08
00
00
Extinção de Punibilidade (prescrição)
00
01
00
00
02
00
00

Total de servidores

00
10
05
02
15
00

00



Decisões revertidas Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan
Reintegração administrativa
00
00
00
00
00
00
00
Reintegração judicial
00
00
00
00
00
00
00

Total de decisões revertidas

00
00
00
00
00
00

00



Representações (Procedimentos a Instaurar) Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan

Representações em análise

             

Aguardando decisão de instauração de sindicância ou processos administrativos disciplinares

140
131
132
134
116
103
97
Representações a serem remitidas às corregedorias regionais
00
00
00
00
00
00
00
Representações aguardando diligências
05
06
06
06
17
17
17
Total de Representações em análise
145
137
138
140
133
120
114

  Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan

Representações Aguardando instauração de Sindicância e Procedimento Disciplinar
(Aguardando formação de Comissão)

01
01
01
01
01
01
00

Total de Procedimentos a Instaurar

146
138
139
141
134
121
114

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